LEI Nº 12, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A RADIOTELEGRAFISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente ao radiotelegrafista Sr. Jair dos Santos, com a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A gratificação a que se refere o presente artigo, é uma modesta contribuição pelos bons serviços que o referido cidadão presta ao Município.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa estabelecida no artigo anterior, o Sr. Prefeito Municipal lançará mão de recursos legais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 13 de novembro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.