A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica O Banco de Crédito Agrícola do Estado do Espírito Santo, isento do pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Vivos (Imobiliário), com referência a aquisição do prédio pertencente ao Sr. Bernardino Duarte Mota, situado nesta cidade, para instalação de sua agência bancária.
Art. 2º Fica igualmente o refeito imóvel isento do pagamento do Imposto Predial, enquanto o mesmo for utilizado para o fim especificado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.