A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cercar de réguas serradas, o cemitério já existente em Bom Destino, Distrito de Vila Melita, medindo 40x60 (quarenta por sessenta) metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial, na ocasião própria, da quantia de Cr$ 180.000 (cento e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, podendo para tanto, lançar mão do excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.