A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Espírito Santo Centrais Elétrica S/A - Escelsa, todos os bens e instalações vinculados ao serviço de Energia Elétrica pertencentes a municipalidade, bem como à concessão que fora outorgada ao município pelo Governo Federal, por força do Decreto nº 47.083 de 22/10/59.
Art. 2º Por esta transferência fica a Escelsa obrigada ao fornecimento de energia elétrica para todo o município.
Art. 3º Por esta lei, fica a Escelsa obrigada a fornecer sem qualquer ônus ou despesa para a municipalidade, a energia elétrica necessária e suficiente para a iluminação pública e ainda para atender às necessidades do serviço municipal de água.
Art. 4º Para a efetivação destas medidas, fica o Poder Executivo, autorizado a assinar escrituras, procurações, requerimentos e demais expedientes necessários a concretização das transferências citadas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.