LEI Nº 12, DE 31 DE MARÇO DE 1967

 

QUE AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal, autorizado a vender o caminhão basculante, modelo 63, marca Mercedes Benz, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

§ 1º O preço de venda do veículo citado neste artigo, será de livre arbitro do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 2º Uma vez vendido, o produto será empregado na aquisição de um veículo novo.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que ocorrem com o disposto no parágrafo segundo, poderá o Chefe do Executivo Municipal, complementar o produto a que se refere o parágrafo segundo do artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de março de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.