LEI Nº 12, DE 30 DE JUNHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda do Sr. Elias Nicolau, no Rio do Campo, Distrito de Monte Sinai, neste Município.

 

Art. 2º As verbas para tal fim, ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de junho de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.