LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco, autorizado a transferir simbolicamente a sede do Município, para o Distrito de Monte Sinai, nos dias 20 de agosto de cada ano, em homenagem a data de sua instalação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.