O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a TV Clube São Francisco, com sede nesta cidade e registrada sob nº 01 de ordem no livro nº 1, fls. 62 em 20 de abril de 1962.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.