LEI Nº 12, DE 16 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a redação dada a Lei nº 11/67 de 18/03/67 "Código de Posturas do Município de Barra de São Francisco" nos artigos que se referem a salário mínimo como base de cálculo para cobrança de tributos e aplicação de multas, que passarão a ter a seguinte redação:

 

"Será valor de referência a base de cálculo para cobrança de tributos e aplicação de multas em obediência a Lei Federal nº 6205 de 29/04/1975."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.