O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação dada a Lei nº 11/67 de 18/03/67 "Código de Posturas do Município de Barra de São Francisco" nos artigos que se referem a salário mínimo como base de cálculo para cobrança de tributos e aplicação de multas, que passarão a ter a seguinte redação:
"Será valor de referência a base de cálculo para cobrança de tributos e aplicação de multas em obediência a Lei Federal nº 6205 de 29/04/1975."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.