A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituído o hino ao município, como o símbolo de identificação de nossa terra.
Art. 2º O hino municipal é composto da música do Tenente Edson da Silveira Guedes e do Poema de Manoel Lobato, escrito em 1975, conforme anexos 01 e 02.
Art. 3º O hino referido nos artigos 1º e 2º tem as seguintes características descritivas: homenagem a festa do município, o progresso e o valor de seu povo e a riqueza palpável e inesgotável.
Art. 4º O hino descrito nos artigos acima, será difundido e cantado por todos, principalmente pela classe estudantil, conforme regulamento da Divisão Municipal de Educação e inserido nos meios escolares e sociais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de julho de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.