A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam homologados os termos dos Convênios de nºs 003 e 004/83, celebrados entre a Secretaria de Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES-, tendo como finalidades, a execução de cursos de treinamentos para professores em exercício nas escolas de 1ª a 4ª Série do 1º grau e a execução do PRONASEC/RURAL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.