LEI Nº 12, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto crédito especial na quantia de C$ 1.300.000, (Hum milhão e trezentos mil Cruzeiros), para subvencionar á Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, verba oriunda do MEC - Cons. Nacional Serviços Sociais, classificando-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:

 

060

 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

600

 Gabinete do Secretário

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

6

 Contrib. A Associação de Pais e Amigos de Excepcionais

3000

 DESPESAS CORRENTES

3200

 Transferências Correntes

3210

 Transf. Intragovernamentais

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Agosto de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.