A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica aberto crédito especial na quantia de C$ 1.300.000, (Hum milhão e trezentos mil Cruzeiros), para subvencionar á Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, verba oriunda do MEC - Cons. Nacional Serviços Sociais, classificando-se a despesa na seguinte dotação orçamentária:
060 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
600 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
6 |
Contrib. A Associação de Pais e Amigos de Excepcionais |
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Transf. Intragovernamentais |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de Agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.