A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Jaconias Mendes de Souza, o valor de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), como indenização de um lote e um barraco residencial, situados na rua João Batista, em Água Doce, neste Município, para que sobre o referido lote seja aberta uma rua. Autoriza também a pagar ao Sr. Alvino de Souza e Silva o valor de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) como pagamento de indenização de seu lote, situado na rua João Batista, em Água Doce, neste Município, para que seja também procedida a abertura de ruas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Abril de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.