LEI Nº 12, DE 06 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DO PACS - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar Convênio com o Ministério da Saúde para instituição no Município do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2º Feito o Convênio, fica o Município autorizado a contratar 36 (trinta e seis) Agentes de Saúde para atendimento ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

 

Art. 3º Fica estipulado em 01 (um) salário mínimo mensal a remuneração de cada Agente Comunitário de Saúde.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata este artigo será feita com recursos do Governo Federal, através do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 4º Os Agentes a serem contratados serão escolhidos através de processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 06 de abril de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.