LEI Nº 12, DE 08 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA EXTENSÃO DE REDE DE TELEFONIA DO POLO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização da extensão de rede para telefonia do Polo Industrial neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para realização da extensão de rede para telefonia do Polo Industrial neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

15000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

15001 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

134 - Telefonia

1.113 - Extensão de rede para telefonia do Polo Industrial

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 17.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

15000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

15001 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11 - Industria, Comércio e Serviços

65 - Turismo

363 - Promoção do Turismo

2.079 - Comemorações de emancipação política do Município

3130 - Serviços de terceiros e Encargos

3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 17.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 08 de março de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.