A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para realização da extensão de rede para telefonia do Polo Industrial neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para realização da extensão de rede para telefonia do Polo Industrial neste Município, que terá a seguinte aplicação:
15000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
15001 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
134 - Telefonia
1.113 - Extensão de rede para telefonia do Polo Industrial
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 17.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
15000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
15001 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
11 - Industria, Comércio e Serviços
65 - Turismo
363 - Promoção do Turismo
2.079 - Comemorações de emancipação política do Município
3130 - Serviços de terceiros e Encargos
3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 17.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 08 de março de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.