LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS NO CONDOMÍNIO DOS ANJOS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Senhor Cícero José Dos Santos, uma área de terras nº 01, medindo 312,00 (trezentos e doze metros quadrados), na Rua Aracaju, Condomínio dos Anjos, nesta Cidade de Barra de São Francisco-ES:

 

Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.

 

Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.