LEI Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A ESCELSA, PARA PARCELAMENTO DA DÍVIDA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam introduzidos os seguintes acréscimos na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

I - No Anexo II:

 

85 - Firmar Convênio com as Associações de Produtores Rurais do município de Barra de São Francisco, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros, para execução de serviços que beneficiem os pequenos produtores rurais e aquisição de equipamentos para serem doados as referidas Associações.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para parcelamento da dívida oriunda de iluminação pública e de fornecimento de energia elétrica, dando em garantia as cotas de ICMS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.