LEI Nº 12, DE 16 DE MARÇO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 68, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º, e parágrafo único da Lei Municipal nº 068, de 04 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União o lote de nº 11 (onze), situado na rua Deolindo Dazilio, esquina com a rua Danton Bastos, nesta Cidade, com 163,05m2 (cento e sessenta e três metros e cinco centímetros quadrados), registrado no Registro de Imóveis sob o nº 7.179, livro 3-G, fls. 142, para construção do Cartório Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O lote tem forma irregular, com as seguintes dimensões;

 

I - nove metros e vinte centímetros pela frente;

 

II - oito metros e trinta centímetros pelos fundos;

 

III - vinte metros pela lateral direita; e

 

IV - dezessete metros e oitenta centímetros pela lateral esquerda."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de março de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.