LEI Nº 1.221, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.038 DE 05 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2° da Lei Municipal n° 1.038, de 05.04.2021, com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Omissis.

 

Parágrafo único. Fica criado, para exercer a coordenação dos Contratos Administrativos, o cargo em comissão de COORDENADOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

 

§ 1° Ao cargo em comissão de Coordenador de Contratos Administrativos fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.

 

§ 2° Ao Coordenador de Contratos Administrativos compete:

 

a) Organizar em arquivo os contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e terceiros, por Secretaria e procedimento licitatório, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, facilitando o acesso e busca dos mesmos;

b) Fiscalizar, mensalmente, as datas de vencimento dos contratos administrativos em vigência comunicando, antecipadamente, aos Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento;

c) Organizar em arquivo e fiscalizar os vencimentos das faturas de energia elétrica e água do Poder Executivo Municipal comunicando, antecipadamente ao vencimento, aos respectivos Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento;

d) Outras funções correlatas não previstas neste dispositivo legal.”

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.038, de 05 de abril de 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do art. 2°, § 1° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

Vencimentos

Coordenador de contratos administrativos

40 (quarenta) horas

01

R$ 2.500,00