LEI Nº 122, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE VILA PAULISTA, para custear uma feira de artesanato, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será pelo prazo de 30 (tinta) dias.

 

Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Todos os encargos sociais, inclusive o CPMF serão arcados pelo Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.