LEI Nº 122, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002 A 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Barra de São Francisco, para o quadriênio 2002, 2003, 2004 e 2005, estabelecendo para o período, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2002, são aqueles constantes dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Para os exercícios de 2003 a 2005, as prioridades e metas serão definidas nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.

 

Parágrafo Único. As revisões do Plano Plurianual, deverão ter como escopo o seu ajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.