LEI N° 1.223 de 25 de fevereiro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1000, DE 21.12.2020 PARA AUTORIZAR A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE PROJETOS DE LEI, LEIS MUNICIPAIS E DECRETOS DE EXPROPRIAÇÃO NA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n° 1.000, de 21 de dezembro de 2020 para incluir os §§ 6°, e , com a seguinte redação:

 

Art. 3° Omissis.

 

§ 6° Fica criado, na estrutura administrativa da Superintendência Geral Administrativa a Coordenadoria de Controle de Projetos de Lei, Leis Municipais e Decretos de Expropriação, com as atribuições de:

 

I - Organizar em arquivos físicos e eletrônicos todos os projetos de lei; leis municipais aprovadas pela Câmara Municipal e Decretos Expropriatórios fazendo o controle individual por assunto, por data e numeração;

 

II - Protocolar projetos de lei na Câmara Municipal verificando a sua estrutura legislativa e, se for o caso, da presença de anexos a que se refere;

 

III - Acompanhar as votações e publicações das Leis Municipais;

 

IV - Fazer cópia das leis aprovadas e entregar, mediante protocolo, nos Órgãos da Administração Pública verificando a necessidade de regulamentação;

 

V - Acompanhar e fiscalizar a regulamentação das leis municipais perante cada Órgão da Administração Pública responsável pelo ato legal;

 

VI - Acompanhar e dar celeridade aos processos de expropriação (desapropriação) reunindo a documentação necessária e útil, propondo-se a tramitar com o processo em mãos — mediante protocolo, nos casos de urgência e fiscalizando o regular trâmite;

 

VII - Dar informações rápidas e exatas sobre o local de processos administrativos em trâmite, relativos a sua competência;

 

VIII - Poderão ser exigidas outras funções ou competências aqui não previstas desde que inerentes a atribuição de forma geral.

 

§ 7° Fica criado, para exercer a Coordenadoria de Controle de Projetos de Lei; Leis Municipais e Decretos de Expropriação na Superintendência Geral Administrativa o cargo em comissão de Coordenador de Controle.

 

I - Ao cargo em comissão de Coordenador de Controle fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.

 

II - O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será remunerado conforme Anexo I.

 

III - São requisitos para provimento do cargo:

 

a) Possuir a formação mínima em Ensino Médio, regular ou EAJ;

b) Não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;

c) Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.

 

§ 8° O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar, ao invés de receber o valor descrito no Anexo I — mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a gratificação por exercício de cargo de chefia poderá ser incorporado ao salário para todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13° salário, média de cálculo de aposentadoria ou outros.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1.000, de 21.12.2020.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente, respeitadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Finanças Públicas.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° do Decreto-Lei n°4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro).

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGOS COMISSIONADOS

Cargo

Carga horária
semanal

Vagas

Vencimentos

Coordenador de Controle

40 (quarenta) horas

01

R$ 2.500,00