A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Ficam criados na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Chefe de Gabinete;
II - Chefe da Secretaria Administrativa.
Art. 2° O cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comissão, terá carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.901,63 (hum mil, novecentos e um real e sessenta e três centavos) e terá as seguintes atribuições:
I - Controlar o recebimento de processos e correspondências encaminhadas á Procuradoria Geral do Município;
II - Despachar os processos junto ao Procurador Geral;
III - Manter o controle de prazos processuais;
IV - Quando demandada auxiliar o Procurador Geral na elaboração de documentos;
V - Executar outras funções de interesse da Procuradoria.
Art. 3° O cargo de Chefe da
Secretaria Administrativa, cargo de provimento em comissão, terá carga horária
de 35 (trinta e cinco) horas semanais, remuneração mensal de R$ 1.700,00 (hum
mil e setecentos reais) e terá as seguintes atribuições:
I - Serviços de recepção de pessoas que demandam a
Procuradoria;
II - Controle de correspondências;
III - Protocolização de documentos, com o seu
controle;
IV - Redação de documentos;
V - Executar outras funções de interesse da
Procuradoria.
Art. 3° O cargo de Chefe da Secretaria Administrativa, cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo local terá carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas e remuneração mensal de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) e terá as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)
I ‐ Assessorar o
Procurador-Geral e o Subprocurador Geral do Município nas questões
administrativas, propondo soluções e medidas a serem adotadas; Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)
II - Serviços de recepção de
pessoas que demandam a Procuradoria; Redação dada
pela Lei complementar nº 81/2023)
III ‐ Controle de
correspondências; Redação dada pela Lei
complementar nº 81/2023)
IV ‐ Protocolização de
documentos, com o seu controle; Redação dada pela
Lei complementar nº 81/2023)
V ‐ Redação de documentos;
Redação dada pela Lei complementar nº 81/2023)
VI – Distribuição de
processos administrativos e judiciais conforme norma regulamentar interna;
(Dispositivo incluído pela Lei complementar nº
81/2023)
VIII – Recebimento de
documentos internos e externos; (Dispositivo
incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
VIII ‐ Executar outras funções
de interesse da Procuradoria. (Dispositivo
incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
§ 1º São requisitos para provimento
do cargo comissionado de Chefe de Secretaria Administrativa: (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
a) Possuir a formação mínima no
curso médio completo a, pelo menos, 02 (dois) anos; (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
b) não haver sido condenado,
com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações
disciplinares decorrentes de ato de improbidade; (Dispositivo
incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
c) Ter conhecimentos básicos
de informática e noções de administração tributária, com experiência na área de
atuação com exercício na Secretaria Municipal da Fazenda. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 81/2023)
§ 2º O servidor efetivo que ocupar
cargo em comissão poderá optar ao invés de receber o valor descrito dos
vencimento – mediante requerimento expresso, receber adicional de gratificação
por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir
sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a
gratificação por exercício de cargo de chefia será incorporado ao salário para
todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13º salário, média de cálculo de
aposentadoria ou outros. (Dispositivo incluído
pela Lei complementar nº 81/2023)
Art. 4° Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados ao Gabinete do Procurador Geral.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.