A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Reserva de Atendimentos Médicos Específicos com a sociedade empresária MEDSOLUTION - Atividades Médicas Ltda, pessoa jurídica estabelecida na Avenida Victória Fernandes de Jesus, n° 05, Bairro Irmãos Fernandes - CEP 29.800-000, Barra de São Francisco/ES, inscrita no CNPJ sob o n° 36.949.232/0001-38 objetivando assegurar a prestação de serviços médicos com a reserva de vagas nas seguintes especialidades e quantidades mínimas:
Serviço reservado |
Capacidade total (pacientes) |
Capacidade |
Valor |
Quantidade |
Valor total Até em R$ |
‑ Hemodiálise |
200 pacientes |
Até 50 pacientes |
194,20 |
04 (por |
155.360,00 |
Oxigenoterapia |
145 horas |
Até 58 horas |
191,50 |
Avaliação |
11.107,00 |
Tomografia, computadorizada |
1680 horas |
672 horas |
100,09 |
01 |
67.760,48 |
Ultrassonografia |
288 horas |
144 horas |
30,16 |
01 |
4.343,04 |
§ 1° Uma vez firmado o Termo de Reserva de Atendimentos Médicos Específicos fica a sociedade empresária acima identificada a reservar a quantidade mínima de serviços médicos relacionados neste dispositivo;
§ 2° Serão praticados para os serviços reservados/contratados os valores previstos pelo Sistema Único de Saúde para o ano de 2022 sendo que, havendo alteração de valores durante a vigência do Termo de Reserva de Atendimentos Médicos Específicos, poderá o Chefe do Poder Executivo rever e os adequar por Decreto Municipal;
§ 3° Os valores serão repassados pelo Município à empresa privada consoante se der a prestação dos serviços observadas as regras e limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Finanças Públicas;
§ 4° Tem por finalidade a autorização legislativa e o consequente Termo de Reserva de Atendimentos Médicos Específicos assegurar, antecipadamente, uma quantidade mínima de atendimentos a serem disponibilizados ao Setor de Saúde do Município de Barra de São Francisco/ES quando em normal funcionamento;
§ 5° A oferta/reserva poderá ser aumentada caso haja necessidade;
§ 6° Deverá a entidade privada apresentar no ato de assinatura do Termo de Reserva de Atendimentos Médicos Específicos com o Município todos os documentos relacionados no art. 28 usque art. 31 da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993.
Art. 2° Para realizar a reserva de atendimentos médicos mencionados no art. 1° desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a despender recursos financeiros públicos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) repassando-o mediante contraprestação de serviços em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) devidos a partir do início da prestação de serviços reservados/contratados.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a forma de repasse em Decreto Municipal.
Art. 3° A empresa privada deverá prestar contas e manter atualizados os controles de atendimentos, repassando-os mensalmente ao Fiscal do Contrato nomeado acompanhado de balanço dos atendimentos previstos e realizados e as seguintes informações/documentos:
I - Nota fiscal dos serviços prestados;
II - Relação nominal de atendimentos, valores por atendimento e valores totais;
III - Volume financeiro movimentado durante o período;
IV - Apresentar extrato mensal da conta corrente bancária exclusiva para o recebimento dos valores de repasse conforme avençado no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Abrir e manter conta corrente bancária exclusiva para os recebimentos dos valores repassados possibilitando a auditoria externa e conciliação
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto caso não haja previsão orçamentária especifica, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município ou do Fundo Municipal de Saúde, do exercício de 2022, especialmente para cobrir despesas com o repasse financeiro, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 5° Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2022.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.