A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O Parque Municipal Natural Sombra da Tarde, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2° Anualmente serão consignadas no orçamento municipal, na Pasta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as dotações orçamentárias necessárias à cobertura de despesas com manutenção, ampliação e atividades a serem realizadas no Parque.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.