LEI N° 1.230, DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

VINCULA O PARQUE MUNICIPAL NATURAL SOMBRA DA TARDE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O Parque Municipal Natural Sombra da Tarde, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 2° Anualmente serão consignadas no orçamento municipal, na Pasta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as dotações orçamentárias necessárias à cobertura de despesas com manutenção, ampliação e atividades a serem realizadas no Parque.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.