LEI Nº 123, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - NOROESTE.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - NOROESTE, que terá a seguinte aplicação:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

 

 

13

 Saúde e Saneamento

 

 

75

 Saúde

 

 

428

 Assistência Médica e Sanitária

 

 

1.82

 Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

 CIS

 NOROESTE

3213

 Contribuições correntes..................................R$ 3.200,00

 

 

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

449

 Sistemas de Esgotos

1.014

 Construção de galerias e rede de esgotos na Sede e Distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações......................................R$ 3.200,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.