O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - NOROESTE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS - NOROESTE, que terá a seguinte aplicação:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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13 |
Saúde e Saneamento |
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75 |
Saúde |
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428 |
Assistência Médica e Sanitária |
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1.82 |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde |
CIS |
NOROESTE |
3213 |
Contribuições correntes..................................R$ 3.200,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
449 |
Sistemas de Esgotos |
1.014 |
Construção de galerias e rede de esgotos na Sede e Distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações......................................R$ 3.200,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.