A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar um convênio com a Associação da Escola Família Agrícola Municipal de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de Barra de São Francisco - AEFAEP, objetivando o repasse de recursos na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para que a Associação possa efetuar a aquisição de materiais que serão destinados à construção de um prédio anexo à escola.
Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.