LEI Nº 1.237, de 28 de março de 2022

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1° Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar termo de cooperação técnico, sem repasse de recursos financeiros, com o Instituto Federal do Espirito Santo (IFES) - Campus Barra de São Francisco, inscrito no CNPJ 110.838.653/0021-41, com sede na Rodovia ES320, Km 118, Zona Rural, Três Vendas valão Fundo, nesta Cidade visando, em cooperação mútua, a implementação da Unidade de Ensino e Produção Agrícola (UEP-AGRÍCOLA) no IFES.

 

§ 1° O Termo de Cooperação Técnica, sem repasse de recursos financeiros, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, prorrogável se houver interesse das partes.

 

§ 2° Cada partícipe deverá indicar um fiscal para acompanhar e formalizar relatórios mensais sobre o desenvolvimento das atividades e o cumprimento da finalidade do Termo de Cooperação.

 

Art. 2° É de responsabilidade da Prefeitura do Município de Barra de São Francisco:

 

a) Concessão de mão-de-obra para executar os serviços diários, sob inteira responsabilidade;

b) Concessão de máquinas e implementos agrícolas para as atividades diárias; e

c) Concessão de insumos e equipamentos agrícolas.

 

Art. 3° É de responsabilidade do IFES:

 

a) Concessão de área para produção agrícola a ser definida em plano de trabalho;

b) Concessão de água para irrigação;

c) Concessão de energia elétrica;

d) Concessão de estrutura própria para os colaboradores da prefeitura (art. 2°, alínea "a" desta Lei) para guarda pertences e fazer refeições. Tal área possuirá banheiros e bebedouro.

e) Concessão de insumos e equipamentos agrícolas;

f) Concessão de assistência técnica através de seu corpo docente e servidores técnicos administrativos a fim de possibilitar a execução do plano de trabalho; e

g) Realização de atividades práticas pelo corpo docente, conforme plano de trabalho.

 

Art. 4° Toda a produção agrícola originada do presente Termo de Cooperação Técnica será entregue ao Município de Barra de São Francisco para que o mesmo, por meio de sua equipe de assistência social, faça a doação a famílias carentes em risco social.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.