LEI Nº 1.239, de 04 de abril de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar benfeitorias no imóvel particular situado na Avenida Edson Henrique Pereira, n° 318, bairro Centro, Barra de São Francisco/ES, locado a OZIEL SATHLER - CPF 574.389.487-04 pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis caso haja interesse da Administração, com início de vigência em 03.01.2022.

 

Art. 2° Constituem as benfeitorias autorizadas em uma estrutura necessária para a realização de feiras pelo Município em apoio ao desenvolvimento econômico e a atividade comercial, gerando empregos e renda.

 

Parágrafo único. No local serão construídos 17 (dezessete) box's com área de 2,34m2 (dois metros quadrados e trinta e quatro centímetros quadrados), banheiros masculino e feminino e duas areas para lanchonete com area de 5,45m2 (cinco metros quadrados e quarenta e cinco centímetros quadrados).

 

Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.