LEI Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, uma área de terras medindo 950 m² (novecentos e cinqüenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município, localizado em Vila Paulista, Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º A área recebida será utilizada pela Secretaria de Estado da Educação para construção de quadra de esporte da Escola de 1º e 2º Graus Professora Ascendina Feitosa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.