A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) com a seguinte classificação:
010 |
Secretaria Municipal de Saúde |
010 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10 |
Saúde |
301 |
Atenção Básica |
020 |
Assistência a saúde |
2.022 |
Manutenção de atividades do fundo |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.1.00.00.000 |
Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.04.000 |
Contratação por tempo determinado............................... R$ 264.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face da referida suplementação advirão de cancelamento de dotação do orçamento do Poder Legislativo, conforme segue:
001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativo |
031 |
Ação Legislativa |
001 |
Controle do Legislativo |
1.001 |
Reforma do Prédio da Câmara |
4.0.00.00.000 |
Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 64.000,00 |
2.01 - Manutenção de atividades da Câmara |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.1.90.01.000 - Aposentadoria e reforma.................................................. R$ 6.000,00 |
3.1.90.03.000 - Pensões......................................................................... R$ 5.000,00 |
3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado................................. R$ 10.000,00 |
3.1.90.07.000 - Contribuição a entidades fechadas de previdência............... R$ 10.000,00 |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis............................................... R$ 10.000,00 |
3.1.90.91.000 - Despesas de exercício anterior......................................... R$ 95.000,00 |
3.1.90.94.000 - Indenizações e reestruturações trabalhistas......................... R$ 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.18.000 - Auxílio financeiro a estudante.......................................... R$ 10.000,00 |
3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................... R$ 10.000,00 |
3.3.90.33.000 - Passagens e despesas de locomoção................................. R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física.......................... R$ 10.000,00 |
3.3.90.38.000 - Arrendamento mercantil................................................. R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. ....................... R$ 4.000,00 |
3.3.90.91.000 - Sentenças judiciais.......................................................... R$ 5.000,00 |
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TOTAL.............................................................................................. R$ 264.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.