LEI Nº 124, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) com a seguinte classificação:

 

010

 Secretaria Municipal de Saúde

010

 Secretaria Municipal de Saúde

10

 Saúde

301

 Atenção Básica

020

 Assistência a saúde

2.022

 Manutenção de atividades do fundo

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.1.00.00.000

 Pessoal e encargos sociais

3.1.90.04.000

 Contratação por tempo determinado............................... R$ 264.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face da referida suplementação advirão de cancelamento de dotação do orçamento do Poder Legislativo, conforme segue:

 

001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativo

031

 Ação Legislativa

001

 Controle do Legislativo

1.001

 Reforma do Prédio da Câmara

4.0.00.00.000

 Despesa de Capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 64.000,00

 

2.01 - Manutenção de atividades da Câmara

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.000 - Aplicações diretas

3.1.90.01.000 - Aposentadoria e reforma.................................................. R$ 6.000,00

3.1.90.03.000 - Pensões......................................................................... R$ 5.000,00

3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado................................. R$ 10.000,00

3.1.90.07.000 - Contribuição a entidades fechadas de previdência............... R$ 10.000,00

3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis............................................... R$ 10.000,00

3.1.90.91.000 - Despesas de exercício anterior......................................... R$ 95.000,00

3.1.90.94.000 - Indenizações e reestruturações trabalhistas......................... R$ 5.000,00

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.18.000 - Auxílio financeiro a estudante.......................................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.000 - Material de consumo...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.33.000 - Passagens e despesas de locomoção................................. R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física.......................... R$ 10.000,00

3.3.90.38.000 - Arrendamento mercantil................................................. R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. ....................... R$ 4.000,00

3.3.90.91.000 - Sentenças judiciais.......................................................... R$ 5.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 264.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.