A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de uma urna funerária adquirida para o sepultamento de José Gonçalves Pereira Neto, ocorrido no dia 05 de dezembro de 2007, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.