LEI Nº 1.244, DE 11 DE ABRIL DE 2022
ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para pagamento de bolsa de incentivo, conforme Lei Municipal nº 1.198, de 20 de dezembro de 2021, com a seguinte
classificação orçamentária:
140 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda
Municipal
001 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda
Municipal
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e Adolescente
036 – Outros Programas de Assistência a
Criança e Adolescente
2.086 – Manutenção do Programa Jovem do Futuro
33900800 – Outros Benefícios Assistenciais – R$ 100.000,00
Fonte dos recursos: 1001000 (ordinário)
Art. 2º O recurso que será
usado para suportar a abertura ao referido crédito advirá do cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
110 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
001 – Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública
04 – Administração
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Serviços e Limpeza Pública
339039000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$
100.000,00
Fonte de Recursos 1001000 (Ordinário)
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos PPA e LDO do exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na
forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.