LEI Nº 1.246, de 11 de abril de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR BENFEITORIAS EM IMÓVEL LOCADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar benfeitorias no imóvel particular situado na Rua Principal, s/nº, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco/ES, locado pelo Município a CLUBE VALE DO SOL – CNPJ 27.146.265/0001-59, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis caso haja interesse da Administração, com início de vigência em 05.04.2022.

 

Art. 2º Constituem as benfeitorias autorizadas em melhorias civis na estrutura esportiva já existente e que se mostre necessária para a realização de atividades físicas preventivas, ocupacionais, de lazer e/ou corretivas em pacientes da rede municipal de saúde, em especial aos cidadãos enquadrados como de 3ª (terceira) idade.

 

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir os equipamentos e bens necessários a atividade esportiva como traves para campo de futebol, grama, redes para campo, material para limpeza de piscina., equipamentos de fisioterapia, inclusive ocupacional e outros similares.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.