LEI Nº 1.250, de 11 de abril de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnico-financeira nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 com suas alterações, com a seguinte Pessoa Jurídica de Direito Público Interno:

 

I - Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de direito público, com sede no Palácio Anchieta, Praça João Clímaco, s/n, Cidade Alta, Vitória-ES, por intermédio da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), órgão da Administração Direta do Poder Executivo, doravante denominado Cessionário, com sede na Av. Maruípe nº 2.111, Bairro São Cristóvão, Vitória-ES, CEP: 29.048-463, inscrita no CNPJ sob o n° 27.476.373/0001-90, neste ato representado por seu Comandante Geral.

 

§ 1º Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes, visando à estruturação do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, sediado no Município de Barra de São Francisco.

 

§ 2º O objeto desta Lei autorizativa versa sobre a cessão de posse temporária de imóvel situado na Rua Emiliana Gomes de Moraes, s/nº, Bairro Nova Barra, Barra de São Francisco/ES, mediando a área total de 2.569,93m² contendo edificação com área total de 1.441,93m² para uso exclusivo de instalação e funcionamento do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo durante o período de reforma da atual sede do Batalhão.

 

§ 3º A partir da instalação do 11º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo no imóvel cedido será de responsabilidade exclusiva do mesmo pelo bom uso, conservação e limpeza, assim como pela responsabilidade financeira no pagamento de água, energia elétrica e os demais relativos a posse;

 

Art. 2º A concessão de uso não será onerosa e com o prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período ou período estipulado entre as partes se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de permissão de uso poderá ser prorrogada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.