LEI Nº 125, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALMOÇO DE NATAL PARA PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar a quantia de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para promover almoço às pessoas carentes no dia 25 de dezembro de 1997 em comemoração ao Dia de Natal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão de recursos próprios do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.