LEI Nº 125, DE 09 DE dezembro DE 1998

 

Cria o departamento de pessoal na estrutura da secretaria municipal de administração e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento de Pessoal na estrutura da Secretaria de Administração.

 

Art. 2º O Departamento ora criado terá 01 (um) coordenador, que terá caráter comissionado, e 02 (dois) assistentes do Departamento de Pessoal.

 

Art. 3º Os assistentes do Departamento de Pessoal terá as seguintes atribuições:

 

I - Assessorar o Secretário Municipal de Administração no concernente à datilografia ou digitação de todos os trabalhos;

 

II - Elaborar, sob minuta do titular da Administração, os contratos, aditivos, memorandos, ofícios, notificações, (atos em geral), certidões, atos de localização, cuja elaboração seja da competência do referido órgão;

 

III - Fazer pesquisas diversas, tanto fora como nos arquivos da Administração;

 

IV - Realizar outros trabalhos de escrituração, datilografia e digitação que lhes forem determinadas;

 

V - Zelar pelo arquivo, registro e publicação dos atos públicos municipais;

 

VI - Controlar o seguro de funcionários;

 

VII - Controle de revisão em geral, emissão de FGTS, GRPS, DARF, DIRF;

 

VIII - Assessorar diretamente na elaboração da FOPAG;

 

IX - Elaboração da RAIS;

 

X - E desempenhar outras atribuições que lhes forem solicitadas.

 

Art. 4º A remuneração dos cargos de assistente do Departamento de Pessoal criados em virtude desta Lei ficam fixados em R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) e o de coordenador em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

Art. 5º Ficam lotados nestes cargos, em caráter definitivo, as servidoras efetivas: Sidianara Rodrigues de Souza Silva e Eliete Silva de Oliveira Reis.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1998.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 09 de dezembro de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.