LEI Nº 125, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, crédito especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

364 - Ensino Superior

047 - Programa de incentivo ao curso de graduação

2.081 - Convênio com a associação dos acadêmicos de Barra de São Francisco

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 13.500,00

 

TOTAL............................................................................................... R$ 13.500,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

001 - Câmara Municipal

001 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

031 - Ação Legislativa

001 - Controle do Legislativo

1.001 - Reforma do Prédio da Câmara

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

44.90.51.000 - Obras e instalações. ........................................................ R$ 5.000,00

 

2.001 - Manutenção de atividades da Câmara

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.00.000 - Aplicações diretas

3.1.90.01.000 - Aposentadoria e reforma.................................................. R$ 3.500,00

3.3.00.00.000- Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.18.000 - Arrendamento mercantil................................................... R$ 3.000,00

3.3.90.91.000 - Sentenças judiciais.......................................................... R$ 2.000,00

 

TOTAL............................................................................................... R$ 13.500,00

 

 

Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para ajudar em partes a custear despesas com transporte dos estudantes universitários do nosso Município que estudam em Colatina e Governador Valadares.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.