LEI Nº 125, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE ATÉ 10% DO VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de até 10% (dez por cento) do total do seu orçamento.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento e/ou superávit financeiro.

 

§ 1º Para as suplementações de que trata o Art. 1º, não poderão ser canceladas dotações relativas ao gasto com pessoal.

 

§ 2º Após realizadas as suplementações, O Poder Executivo num prazo de até 15 (quinze) dias dará conhecimento do ato à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.