LEI Nº 1.254, de 18 de abril de 2022

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS E SUBSECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ART. 10, INC. XXII DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Barra de São Francisco fica fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dos Subsecretários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.