A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Altera o § 1º, art. 6º da Lei Municipal nº 1.152, de 13.10.2021 e alterações, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Omissis.
§ 1º A fiscalização dos contratos administrativos relativos a locação onde o Município figura como locatário é de responsabilidade do Secretário Municipal requisitante, não sendo o ato administrativo abrangido pela contrapartida financeira prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.152, de 13.10.2021 e alterações, com a seguinte redação:
Art. 6º omissis.
§ 1º omissis;
§ 2º omissis;
§ 3º No caso de contrato administrativo para a entrega parcelada ou prolongada de produtos perecíveis, em especial hortifrutigranjeiros ou congelados, o fiscal do contrato fará jus ao valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês em que houver a respectiva entrega dos bens e formalização da fiscalização.
Art. 3º As demais disposições previstas na Lei Municipal e alterações anteriores permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
TIPO |
VALORES LIMITE DO CONTRATO (R$) |
VALOR (R$) FISCALIZAÇÃO MENSAL |
PERIODICIDADE |
Obras e Serviços de Engenharia |
Até R$ 150.000,00 |
R$ 50,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
Obras e Serviços de Engenharia |
De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 |
R$ 100,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
Obras e Serviços de Engenharia |
Acima de R$ 1.500.000,01 |
R$ 200,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
Prestação de demais Serviços |
Até R$ 80.000,00 |
R$ 50,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
Prestação de demais Serviços |
De R$ 80.000,01 até R$ 650.000,00 |
R$ 100,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
Prestação de demais Serviços |
Acima de R$ 650.000,01 |
R$ 200,00 |
Mensal, durante a vigência do contrato de execução |
TIPO |
COMPLEXIDADE (POR CONTRATO) |
VALOR (R$) FISCALIZAÇÃO |
PERIODICIDADE |
Compras |
Até 50 (cinquenta) volumes |
R$ 25,00 |
01 PARCELA ÚNICA |
Compras |
De 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) volumes |
R$ 75,00 |
01 PARCELA ÚNICA |
Compras |
Acima de 101 (cento e um) volumes |
R$ 150,00 |
01 PARCELA ÚNICA |
Compras de produtos perecíveis, congelados, alimentos em geral, hortifrutigranjeiros e similares |
Independente da quantidade, mas, sim pelo ato de fiscalização, limitado a R$ 25,00 por mês |
R$ 25,00 |
POR ATO DE FISCALIZAÇÃO |