A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo VII a estimativa e compensação da renúncia de receita para o exercício de 2022 em substituição ao aprovado através da Lei Municipal nº 1.208/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022).
Art. 2º O demonstrativo VII, anexo a presente Lei, passa a integrar a Lei nº 1.208/2021.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma prevista no § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de abril e 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.