LEI Nº 1.258, de 20 de abril de 2022

 

ALTERA O DEMONSTRATIVO VII DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DA LEI Nº 1.208/2021 (LDO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o demonstrativo VII a estimativa e compensação da renúncia de receita para o exercício de 2022 em substituição ao aprovado através da Lei Municipal nº 1.208/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022).

 

Art. 2º O demonstrativo VII, anexo a presente Lei, passa a integrar a Lei nº 1.208/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma prevista no § 1º, art. 2º da LINDB.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de abril e 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.