LEI Nº 126, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE BINGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam, as sociedades que quiserem utilizar os espaços físicos de propriedade do Município para a realização de BINGOS, condicionais a autorização prévia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário locais.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fornecerá sua autorização após comprovada a liberação pelo Legislativo Municipal, obedecidas as obrigações administrativas de praxe.

 

Art. 2º A autorização só será concedida àquela organização que assumir compromisso de doar a entidades de esporte amador 7% (sete por cento) do lucro apurado na realização do bingo e doação de 23% (vinte e três por cento) do lucro apurado na realização do bingo a entidades filantrópicas municipais.

 

Parágrafo Único. A quantia acima descrita será alçada mediante prestação de contas à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Barra de São Francisco - ES, prestação esta que deverá ser apresentada até 15(quinze) dias da data de realização do bingo, impreterivelmente, constando também comprovante de depósito da quantia na conta da entidade municipal agraciada.

 

Art. 3º Consideram-se espaços físicos de propriedade do Município o Ginásio de Esportes Antônio Valle, o Parque de Exposições e o Estádio Municipal Joaquim Alves de Souza.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.