LEI Nº 126, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DE UMA CIRURGIA DE PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas hospitalares de urna cirurgia do Senhor Marcelo Fonseca De Souza, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), correspondente o valor total da cirurgia, observando-se, no pagamento as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 07 de dezembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.