LEI Nº 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DOS LOTES DE TERRAS SITUADOS NO LOTEAMENTO VILA VICENTE AMARO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 05, Quadra 09, Avenida "D", 2ª Etapa do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, ao Sr. Everaldo Chaves de Oliveira.

 

Parágrafo Único. Fica considerado quitado o imóvel acima citado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de dezembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.