LEI Nº 126, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Autor: Carlos Augusto Oliveira dos Anjos

 

DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DO CÓRREGO BARRA DO ENGENHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Pluridocente Alexandrina De Almeida Castro, a Escola Municipal do Córrego Barra do Engenho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de novembro de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.