A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, art. 5º da Lei Municipal nº 1.198/2021, que veio a instituir o Programa Jovem do Futuro, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Omissis ..................................................................................
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§ 5º Omissis ......................................................................................
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.198/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.