LEI Nº 1.263, de 09 de maio de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.198, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, art. 5º da Lei Municipal nº 1.198/2021, que veio a instituir o Programa Jovem do Futuro, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Omissis ..................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 5º Omissis ......................................................................................

 

d) Terá preferência para fins de recebimento da bolsa de incentivo prevista nesta Lei, sem força cumulativa prevista no caput deste parágrafo, o jovem que possuir pessoa com deficiência em seu vínculo familiar direto.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.198/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.